EPI:Equipamento de proteção Individual
Os equipamentos de proteção individual (EPI) são dispositivos utilizados
pelos profissionais contra possíveis riscos que ameaçam a sua saúde ou ...leia mais .


EPI:Equipamento de proteção Individual
Os equipamentos de proteção individual (EPI) são dispositivos utilizados pelos profissionais contra possíveis riscos que ameaçam a sua saúde ou segurança durante o exercício de sua atividade laboral.
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção
Individual – EPI:
“Todo
dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador”.
Esses equipamentos são utilizados também quando não é possível minimizar ou
eliminar os riscos do ambiente onde o profissional desempenha sua atividade ou
quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não
oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho.
Toda a empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, os
equipamentos de proteção individual adequado e em perfeitas condições para a
atividade que este profissional desempenha. Podemos considerar como
responsabilidades do empregador:
Ø Adquirir o EPI adequado ao risco de
cada atividade;
Ø Fornecer ao trabalhador somente o EPI
com a indicação do certificado de aprovação – CA;
Ø Exigir seu uso;
Ø Orientar e treinar o trabalhador sobre
o uso adequado, conservação e guarda;
Ø Substituí-lo imediatamente, quando
danificado ou extraviado;
Ø Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica;
Ø Comunicar ao Ministério
do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.
Os profissionais também possuem suas responsabilidades, pois para o uso
adequado do EPI é necessário o entendimento e sua utilização correta. São
responsabilidades do empregado:
Ø Utilizar o equipamento de proteção
individual apenas para a finalidade a que se destina;
Ø Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
Ø Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio ao uso;
Ø Cumprir as
determinações do empregador sob o uso pessoal.
Os profissionais de enfermagem muitas vezes não utilizam os equipamentos
de proteção individual por diversas razões, sempre discutíveis e fúteis, ou até
mesmo por falta de orientação. Para cada EPI existem várias desculpas, sendo
que a mais usual é sobre a utilização das luvas de procedimento, referindo que
há uma diminuição da sensibilidade em procedimentos como punção de acesso
venoso periférico ou ainda que não há possibilidade de utilizar as luvas para
atividades que são utilizados esparadrapos.
É importante destacar que os equipamentos de proteção individual são
utilizados para a proteção do trabalhador, mas temos uma grande dificuldade
para implementar procedimentos que façam com que todos os profissionais de
enfermagem utilizem os EPIs.
E por último, a falta de conscientização dos profissionais de enfermagem
pode levá-los ao acometimento de uma doença grave, como por exemplo, a hepatite
B, a AIDS, pelo não uso de equipamentos de proteção individual, tendo uma
repercussão para toda a sua vida.
Alguns Epi:
ü Luvas
-> Proteger as mãos
ü Gorro
-> Proteger Cabelos
ü Avental
-> Proteger Troco,Braços e penas.
ü Óculos
-> Proteger Olhos
ü Máscara
e Protetor Respiratório -> Proteger Vias Respiratórias
ü Calçados
-> Proteger Pés
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